O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA − Lei no 8.069/1990) será aplicado apenas às pessoas com idade menor que 18 anos. Considera criança a pessoa com idade até doze anos incompletos
QUESTÕES ADMINISTRATIVAS
- Conselho Tutelar: São atribuições assessorar o Poder Legislativo local na elaboração da proposta orçamentária para planos de atendimento à criança; expedir declarações e outros documentos relativos ao adolescente; propor ações que visem à suspensão ou perda do pátrio poder; promover serviços públicos nas áreas de educação e serviço social. Cabe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência. (Art.56)
- Adoção: Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
- Atos Infracionais: Leandro e Leonardo são irmãos e têm, respectivamente, 9 e 13 anos de idade. É correto afirmar que, juridicamente: Leandro e Leonardo praticam atos infracionais, mas estão sujeitos a medidas distintas. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A prescrição da pretensão estatal de impor ou executar medida socioeducativa em face de adolescente é admitida por jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que se aplica a prescrição penal nas medidas socieducativas. Os programas destinados aos adolescentes autores de atos infracionais devem ser desenvolvidos no bojo de políticas de direitos.
- Medidas de proteção, aplicáveis à criança e ao adolescente em situação de risco social ou pessoal: requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; inclusão em programa de acolhimento familiar; internação em estabelecimento educacional.
- Política de Atendimento: deverá ocorrer através de um conjunto articulado de ações governamentais, não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Art. 86) Municipalização do Atendimento: A política de atendimento, conforme prevista no ECA, tem na atualidade um grande desafio que é a implementação de uma diretriz que, se não for observada, impede o direito de crianças e adolescentes ao convívio familiar e comunitário.
É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo como de aprendiz, a partir de 14 anos. É vedado o trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
- Aprendiz: Uma adolescente de 15 anos de idade trabalha como aprendiz com o consentimento expresso de seus pais na empresa de sua tia, no município de Ponta Grossa – PR, local onde reside.Pelo trabalho que desempenha na empresa da tia, são assegurados ao adolescente os direitos trabalhista e previdenciário.
EDUCAÇÃO
- Bolsa Aprendizagem: Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
SAÚDE
Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente; É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias; Os casos de suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
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