Resumo: LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96


PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Em conformidade com a Lei nº 9.394/96 – LDB, o ensino será ministrado com base, dentre outros, nos seguintes princípios: gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino. Respeito à liberdade e apreço à tolerância.Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Consideração com a diversidade étnico-racial.

  • Gestão Democrática: Para gerir democraticamente o ensino e a escola, é necessário programar com os docentes reuniões de planejamento para análise do resultado das avaliações, visando à melhoria da qualidade do ensino.
EDUCAÇÃO BÁSICA

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB N.º 9.394/1996), ao tratar da composição dos níveis escolares, estabelece que a educação básica compõe-se de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. A Educação Básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
  • Educação Infantil: Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. Atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral.
  • Ensino Fundamental: O Ensino Fundamental inicia-se aos 6 (seis) anos de idade e, como etapa obrigatória, tem como um de seus objetivos desenvolver a capacidade de aprender através do pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. (Art. 24). Márcia tem uma filha de 6 anos, completados em março, que já sabe ler e escrever e está frequentando uma pré-escola. Conforme a Lei Federal 11.274/06, e tendo em vista as habilidades e a idade da criança, a filha de Márcia deverá ser matriculada: No 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos. Quanto à verificação do rendimento escolar, dispõe que a avaliação do desempenho do aluno deve ser:Cumulativa, priorizando os aspectos qualitativos e os resultados ao longo do período.
  • Ensino Médio: Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. (Art. 24). Quanto à verificação do rendimento escolar, dispõe que a avaliação do desempenho do aluno deve ser:Cumulativa, priorizando os aspectos qualitativos e os resultados ao longo do período.
COMPETÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
  • Dever do Município: Ofertar a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental; Integrar os órgãos e instituições oficiais do sistema de ensino às políticas e planos educacionais da União e dos estados
  • Dever do Estado: Garantia de acesso público e gratuito aos Ensinos Fundamental e Médio para todos os que não os concluíram na idade própria; oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; atendimento ao educando e; atendimento em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
  • Dever da União: Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; Ter acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.
  • Dever da Escola: A Escola tem a função precípua de educar, de orientar o aluno para que cresça e se assuma como pessoa e cidadão, conforme preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, levando em conta a realidade na qual vive de uma sociedade “com um histórico intenso de desigualdade, exclusão e discriminação”. Por isso, é absolutamente necessário que o tempo de escola seja cumprido pelo aluno como um direito social, que garanta, dê espaço, discuta e explore, de forma democrática, a vivência da diversidade;a Escola defina a base curricular atendendo ao disposto nos artigos 26A e 79B da LDB, criando as condições para as aprendizagens relativas à sociodiversidade; a Escola construa e coloque em prática um projeto educativo que garanta uma educação igualitária e de qualidade para todos, respeitando todas as dimensões da diversidade. Em relação à verificação da aprendizagem dos estudantes, para os casos de baixo rendimento escolar, os estudos de recuperação devem ser: obrigatórios e, preferencialmente, paralelos ao período letivo. Os principais agentes da diminuição da distorção série/idade previstos pela LDB são: a adoção do sistema de progressão continuada e a criação das classes de aceleração.
MODALIDADES EDUCACIONAIS
  • Educação Especial: uma modalidade de educação, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para estudantes portadores de necessidades especiais. (Art. 58)
  • Ensino Superior (universidade pública brasileira e funções universitárias de ensino, pesquisa e extensão): A LDB dispõe sobre a possibilidade de ampliação das atribuições de autonomia universitária para as instituições cujos resultados de processos avaliativos desenvolvidos pelo poder público comprovem alta qualificação para o ensino e para a pesquisa.
  • Documento Progestão: existe a autonomia legal e a autonomia construída. A primeira refere-se à autonomia prevista na LDB (Lei n.º 9.394/96), já a segunda refere-se à autonomia construída na escola. Segundo o mesmo documento, o papel do gestor no processo de elaboração do projeto pedagógico da escola, visando ajudar na construção de sua autonomia, é coordenar o processo de organização das pessoas no interior da escola, buscando a convergência dos interesses dos vários segmentos e a superação dos conflitos deles decorrentes. 
  • PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais): A LDB dispõe que deve ser assegurada a todos "a formação comum indispensável para o exercício da cidadania". Nesse sentido, a Lei visa a formulação de um conjunto de diretrizes capazes de nortear os currículos, garantindo qualidade à Educação. Para contemplar essa exigência, o MEC tomou a seguinte iniciativa:  Sugerir os PCNs como um referencial para uma reflexão sobre os currículos. A LDB e os PCNs são marcos fundamentais definidores da concepção de supervisão escolar que vigora no atual cenário educacional brasileiro.

Comentários